enviado por: Samuel Caputo de Castro
Escrito por Klauber Cristofen Pires
Reza a nossa Constituição, em seu art. 5º, inciso XVII: “- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Pois, a pergunta que não quer calar é clara e eloqüente, e não deixa margem a interpretações metafóricas: O que falta para que o Poder Judiciário dissolva o MST por se revestir como uma associação de caráter paramilitar?
Será a falta de armamento? Sempre quando instados a responder pelos milhares de facões (terçados) e foices e vá lá, uma ou outra enxada, os líderes do MST vêm com esta: “- são os nossos instrumentos de trabalho”. Eu, pelo menos, não tenho nenhuma dúvida de que eles dizem a mais absoluta verdade: afinal, são os instrumentos com os quais eles decapitam seus inimigos, derrubam cercas, carneiam gado alheio, juntam galhos secos para incendiar as benfeitorias e controlam a entrada e saída dos seus territórios conquistados com mais rigor do que qualquer posto alfandegário.
Será a falta de uniformes? Quem não conhece o uniforme do MST? Calça e camisa vermelha e boné padronizado com o símbolo do movimento. Eles possuem também tendas padronizadas, e todo o aparato logístico de um exército em campanha. leia mais
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